sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Problema com um ferro de engomar vendido há 5 dias avariado


No Jumbo do Centro Comercial Aqua de Portimão, em 9/outubro/2016 (há 5 dias, portanto), comprei um ferro de engomar de referência I3 FLAMA 5386FL que, na fatura (nº1230402016100000/002906) vem classificado como "Pequeno Doméstico".
Logo na primeira ligação à corrente, verificou-se que o seu funcionamento era deficiente, ou seja, estava avariado: não desligava, não respondia ao comando de temperatura e tocava constantemente um apito, não permitindo a sua utilização.
Ontem dirigi-me ao Jumbo para saber se era mesmo assim e, por indicação do funcionário da BOX, dirigi-me hoje ao serviço de Apoio ao Cliente, levando o fero e a respectiva fatura.
A funcionária que me atendeu (D. Raquel Metelo) juntamente com o funcionário da BOX que me vendeu o ferro e do qual não sei o nome, verificaram a anomalia na minha presença.
A mesma funcionária perguntou-me se eu queria mandar o ferro para reparação, o que demoraria até 30 dias.
Obviamente que disse que não e que queria a devolução do dinheiro ou em alternativa que me dessem outro ferro igual, uma vez que, como disse atrás, o ferro tinha sido adquirido somente à 5 dias e nunca tinha funcionado em condições e que esse "Pequeno Doméstico", como lhe chamavam, não estava coberto pelas exceções de Troca e Devoluções afixadas na loja.
A funcionária D. Raquel Metelo disse que iria pedir autorização ao chefe.
Depois de longa espera apareceu o tal chefe (Sr. Miguel Antunes) que me disse que eu não tinha direito a troca do ferro, nem à devolução do dinheiro, e que, se eu aceitasse, o mandariam para reparação para a fábrica. E foi-se embora deixando-me novamente entregue à funcionária D. Raquel Metelo, que, a partir daí, só me perguntou várias vezes se eu queria mandá-lo para reparação.
Logicamente não aceitei, até porque não poderia ficar (até !!!) 30 dias sem ferro de engomar em casa.
Eu disse então que ficassem com o ferro e a D. Raquel Metelo ameaçou-me que chamava a Segurança, porque eu estava a abandonar o artigo que ela não queria receber.
Mesmo assim deixei lá o ferro e... JUMBO NUNCA MAIS!!

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4 comentários:

  1. Inconcebível essa geringonça não funcionar !
    E a ASAI, Jorge ?

    Um abraço solidário.

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    1. Já seguiu a reclamação para eles também. Abraço e bom fim de semana.

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  2. Olá, bom dia.
    Fez mal. No momento teria arranjado duas testemunhas, no sentido de ter ficado a certeza de que o vendedor não quis cumprir a sua obrigação, não aceitando o objecto defeituoso.

    Na venda de coisa defeituosa (um ferro de engomar que não funcional) o comprador fazendo prova da compra, (preço, local da compra e dia em que foi celebrado o respectivo contrato) tem direito a uma das seguintes situações:
    - eliminação do defeito;
    -substituição da prestação;
    - redução do preço ou a resolução do contrato
    E, a reclamação de uma indemnização é sempre possível desde que não se verifique o cumprimentos de uma das alternativas descritas anteriormente, que têm sempre por referencia o interesse do comprador.

    Ora, pelo que li, estamos perante falta de qualidade do objeto do contrato. O que permite que o comprador deixe de ter interesse naquele objeto, - art. 913.º, 799.º e 798.º do Código Cível.
    Há responsabilidade contratual do vendedor que está adstrito à obrigação de cumprir com o contrato de compra e venda.

    (A situação em termos jurídicos é mais complexa, mas tentei de forma simples explicar que se trata de um direito seu a repação do dano, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do vendedor.


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    1. Pois é Dra.
      Quem não sabe é como quem não vê. Mas também fiz reclamação por escrito para a ASAE, para a DECO e para a Direcção-Geral do Consumidor. Não deve dar nada mas...
      Pelo meu lado ficam a perder mais do que ganham porque eu era um freguês regular da loja e nunca mais lá vou.
      Eu perdi 30 e poucos euros, mas, só comigo, eles acabam por perder muito mais.
      Obrigado pelas suas informações.

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