O teor delas fez reforçar a ideia que tenho da Justiça Portuguesa:
UMA VERGONHA !!
Aqui as transcrevo e quem quiser que as comente :
Condenada por asfixiar recém-nascido, mas fica com pena suspensa
O Tribunal de Vila Verde condenou hoje, segunda-feira, a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, uma mulher de 39 anos julgada por ter asfixiado uma filha à nascença.
A pena corresponde a dois anos de prisão pelo infanticídio e nove meses por ocultação de cadáver.
Na valoração da pena, o tribunal teve em conta que a mulher se arrependeu do crime, tendo-o confessado em audiência, bem como a circunstância de não ter antecedentes criminais.
No final da leitura da sentença, quer a arguida quer o seu advogado não quiseram prestar declarações aos jornalistas.
Segundo a confissão que fez em tribunal, Rosa Fernandes, que acabara de dar à luz e se encontrava a sofrer com as dores de parto, resolveu asfixiar a criança, uma menina. Fê-lo, disse, também pela "muita vergonha" do que iriam dizer familiares e vizinhos da aldeia onde vive, Arcozelo, Vila Verde, dado que não sabia quem era o pai da bebé.
A mulher temeu, ainda, que a criança lhe fosse retirada, como aconteceu com os outros seis filhos que teve.
Após o crime, colocou o cadáver numa bacia e enterrou-o no quintal da casa.
No julgamento, Rosa Fernandes chorou de arrependimento e confessou a acusação. "Depois de ter tido tantos filhos, só podia estar maluca para fazer aquilo", afirmou.
(Jornal de Notícias, 06 Dezembro 2010)
Bofetadas “não são” violência doméstica
O Tribunal da Relação de Coimbra indeferiu o recurso interposto pelo Ministério Público para condenar por violência doméstica um homem que deu duas bofetadas na mulher com quem vivera maritalmente durante 14 anos, em Buarcos, Figueira da Foz.
Na primeira instância, o homem, engenheiro electrónico, foi condenado pelo crime de ofensa à integridade simples, na pena de 140 dias de multa, à razão diária de 7 euros, e ainda no pagamento à ex-mulher, professora na Universidade de Aveiro, da quantia de 500 euros a título de danos não-patrimoniais. O Ministério Público (MP) recorreu, pedindo a condenação pelo crime de violência doméstica, que é punível com uma pena entre um e cinco anos de prisão, subindo o limite mínimo para dois anos se os factos se registarem no domicílio da vítima. No entanto, a Relação, em acórdão a que a agência Lusa teve ontem acesso, indeferiu o recurso.
(Público, 08 Dezembro 2010)
Mas que País é este?
ResponderEliminarSinto uma profunda revolta por tudo isto e muito mais...!
Parabéns Jorge por denunciar o que este país tem de pior, A JUSTIÇA DESTE PAÍS MANCO e os políticos que a "gerem" e que as notícias de hoje consideram a classe mais corrupta em Portugal.
ResponderEliminarAbç
G.J.
Caro amigo esse mal aflige é o mundo, não só Portugal.
ResponderEliminarAbraços