"TAP garante que nos voos fretados se pode fumar a pedido do cliente
13.05.2008 - 16h07 Romana Borja-Santos
Pedir para fumar num voo fretado é tão “normal” como solicitar uma “refeição especial” ou a distribuição de determinados jornais a bordo, garante a TAP (Transportadora Aérea Portuguesa). A companhia não compreende, por isso, a notícia avançada pelo PÚBLICO que dá conta que o primeiro-ministro, José Sócrates, o ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, e vários membros do gabinete do chefe do Governo fumaram a bordo do Airbus A330, fretado à transportadora portuguesa para uma viagem, realizada ontem, entre Lisboa e Caracas.
De acordo com António Monteiro, porta-voz da companhia, “o cliente que freta um avião pode ter regras diferentes das da companhia”, pelo que pedir autorização para fumar é um serviço especial “tão normal como pedir para se servir outra refeição, distribuir determinados jornais ou ver certos filmes”.
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O que diz a lei?
Segundo a nova Lei do Tabaco, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, é proibido fumar “nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias veículos de transporte de doentes e teleféricos”.
Além disso, a lei exige que os locais onde é permitido fumar “estejam devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em locais visíveis, sejam separados fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas”. É ainda essencial que “seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.
Por outro lado, “nas áreas de trabalho em permanência”, ou seja, nos locais onde os trabalhadores tenham de permanecer mais de 30 por cento do respectivo tempo diário de trabalho, também não se pode fumar. Entende-se por “local de trabalho todo o lugar onde o trabalhador se encontra e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador”.
Por último, na legislação pode ler-se que a proibição se estende aos “locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas”.
Contactado pelo PÚBLICO, o director-geral da Saúde, Francisco George, recusou-se a responder a quaisquer perguntas sobre a situação, nomeadamente sobre se os tripulantes dos voos fretados têm os direitos consignados na lei portuguesa."
Fonte do texto, imagem e notícia completa em Jornal Público, Edição online de 13/5/08
Pior a emenda que o soneto !!! Cada cavadela, minhoca !!!
Quem é, neste caso, o cliente ?
O Engº José Sócrates ? Ou o Governo de Portugal ? O Senhor Engº pagou do seu bolso ?
Ou será que pagámos todos nós ?
E eu que julgava que navios e aeronaves em espaço internacional eram considerados território nacional, onde vigoram as leis de cada país....
Há casos indefensáveis em que os intervenientes deviam mas era estar calados.
Já agora, se alugar um carro, pode ou não fumar nele?
ResponderEliminarE se o Governo alugou um avião, pode ou não fumar-se nele?
As leis do tabaco dizem respeito a espaços de utilização pública e, que eu saiba, um avião fretado não é um desses espaços
Olá Miguel
ResponderEliminarObrigado pelo comentário. Mas desculpe-me discordar de si.
Se o Miguel alugar um carro sem condutor pode fumar nele, claro.
Mas a Lei do Tabaco tem sobretudo em mente a protecção dos não fumadores (eu sou fumador, para que saiba).
Da mesma forma que o Miguel não pode fumar num taxi alugado e pago por si, onde viaja sozinho com o motorista, porque ele pode não ser fumador, também não se pode fumar numa aeronave (ou num autocarro) ainda que fretado, onde há trabalhadores em serviço que podem não ser fumadores.
Salvo melhor opinião é esse o espírito da Lei.
Daí a compreensível "atrapalhação" do Director-Geral da Saúde, que se recusou a comentar o assunto.
A lei diz que não se pode fumar em transportes aéreos, quer seja serviço turístico ou de aluguer. Neste caso o PM estava a usar um serviço de aluguer.
ResponderEliminarPara mais existem trabalhadores naquele espaço, onde não existem condições para coexistir espaço de fumadores com não fumadores.
Quanto à tua questão se podes fumar num carro de aluguer, no meu entendimento da Lei a resposta é sim, desde que não tenhas alguém a trabalhar dentro do veículo (motorista). Aí já se pode considerar um transporte terrestre e como tal está contemplado no nº 2 do artigo 5 o qual só tem excepções para o transporte fluvial e marítimo.
É preciso não esquecer que o avião é o local de trabalho da tripulação. A lei é clara. Como é que uma pessoa, sem principios que ocupa o lugar de 1º Ministro, pode tomar uma atitude daquelas desrespeitando os trabalhadores no seu próprio local de trabalho?
ResponderEliminarVeja-se como este Senhor fez a licenciatura e por aqui se pode concluír quais são os príncipios e o respeito que tem pelas leis. Os oportunistas não olham a meios para atingir os fins.
Esquecem-se de que há excepções na lei...
ResponderEliminarEm relação ao local de trabalho, os pilotos viajam à parte dos passageiros. Há depois as assistentes, mas só se aplica se elas passarem mais de 30% do tempo junto dos clientes [é a definição da lei para locais de trabalho, no que diz respeito ao tabaco]
Por isso, sendo o avião fretado, podiam muito bem fumar desde que não houvesse trabalhadores junto deles.
Miguel essa também é das tais indefensáveis, desculpe que lhe diga.
ResponderEliminarE os outros passageiros ?
Os empresários, os jornalistas, os secretários de Suas Excelências, toda a comitiva acompanhante convidada?
Será que Sua Excelência, quando convidou os dos costume, lhes disse que ia ser um voo de fumadores ? Acho que não e que até nem podia ter dito.
O Miguel já leu bem toda a notícia do Público e que deu origem ao meu primeiro post sobre o assunto ?
Leu as reacções do Supervisor do voo e a do Comandante ? Está lá a história toda.
É assim, o Sr. Sócrates.
ResponderEliminarPrepotência.
Sorte a ele que não havia ninguém da ASAE a bordo.
Ou havia?
Um abraço
João Gonçalves
Por acaso johnnyzito, haver até havia, o Sr. Ministro que é o responsável máximo pelo ASAE, uma vez que este organismo (orgão de polícia criminal para ser mais correcto) reporta ao Ministro da Economia e da Inovação ...
ResponderEliminarjorge c. reis: agardeço a simpatia e claro que pode linkar os blogues e se também não se importar vou retribuir fazendo o link no meu