
“Para todos os efeitos de avaliação do desempenho dos docentes contratados, de transição ao 6º escalão e progressão na carreira dos docentes do quadro, o tempo de serviço prestado nos anos escolares 2007/08 e 2008/09, considera-se classificado com a menção qualitativa de Bom”, determina o artigo 1º da portaria 165-A/2008, publicada a 7 de Outubro na II Série do Jornal Oficial da região. O segundo e último artigo adianta que “o presente diploma entra imediatamente em vigor”.
Pelo decreto legislativo regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, o executivo de Alberto João Jardim aprovou o Estatuto da Carreira Docente, incluindo o regime de avaliação, a vigorar na Madeira, mas não procedeu ainda à respectiva regulamentação.
“A fim de evitar hiatos legislativos importa contemplar em sede de avaliação do desempenho, a situação dos docentes” no presente e anterior ano lectivo, justifica a portaria assinada pelo secretário regional da Educação." (Fonte: Público)
Pelo decreto legislativo regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, o executivo de Alberto João Jardim aprovou o Estatuto da Carreira Docente, incluindo o regime de avaliação, a vigorar na Madeira, mas não procedeu ainda à respectiva regulamentação.
“A fim de evitar hiatos legislativos importa contemplar em sede de avaliação do desempenho, a situação dos docentes” no presente e anterior ano lectivo, justifica a portaria assinada pelo secretário regional da Educação." (Fonte: Público)
Cada vez mais " louco "... cada vez mais " eu quero, posso e mando ! ".
Perfeitamente nas tintas para o socrático governo da Nação !!!
Alberto João Jardim no seu melhor !!!
E o resto é paisagem ...
E esta hein !!!
Só me resta exprimir a minha profunda mágoa.
Olá Jorge,
ResponderEliminarpassando pra desejar um ótimo dia pra você meu amigo e também pra ler seus artigos que são ótimos.
Um grande beijo.
Serena.